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Despacho DD2383, de 3 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 278, de 03.12.1986, Pág. 11179
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Sumário

Define zonas sensíveis, zonas perioritárias de intervenção e espécies a proteger e incentivar, de acordo co o n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 172-G/86, de 30 de Junho (integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), de 12 de Março, do Conselho, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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