Portaria 19411
Tornando-se necessário que os comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas disponham do pessoal necessário à superintendência nas formações aéreas voluntárias referidas no Decreto-Lei 44371, de 29 de Maio de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
Os quadros de oficiais e oficiais milicianos dos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas, constantes, respectivamente, dos mapas anexos às Portarias e 18491, de 29 de Maio de 1961.º 18813, de 16 de Novembro de 1961, são acrescidos de um oficial superior e de um capitão ou subalterno pilotos aviadores destinados à superintendência nas formações aéreas voluntárias de que trata o Decreto-Lei 44371, de 29 de Maio de 1962.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Moreira.