Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19411, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Acresce de um oficial e de um capitão ou subalterno pilotos aviadores os quadros de oficiais e oficiais milicianos dos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas, constantes, respectivamente, dos mapas anexos às Portarias n.os 18491 e 18813.

Texto do documento

Portaria 19411
Tornando-se necessário que os comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas disponham do pessoal necessário à superintendência nas formações aéreas voluntárias referidas no Decreto-Lei 44371, de 29 de Maio de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

Os quadros de oficiais e oficiais milicianos dos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas, constantes, respectivamente, dos mapas anexos às Portarias e 18491, de 29 de Maio de 1961.º 18813, de 16 de Novembro de 1961, são acrescidos de um oficial superior e de um capitão ou subalterno pilotos aviadores destinados à superintendência nas formações aéreas voluntárias de que trata o Decreto-Lei 44371, de 29 de Maio de 1962.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-29 - Portaria 18491 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Substitui, no respeitante ao comando da 2.ª região aérea, o quadro do pessoal referido no mapa X anexo à Portaria n.º 18028.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-29 - Decreto-Lei 44371 - Presidência do Conselho e Ministérios do Ultramar e das Comunicações - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Permite a constituição de formações aéreas voluntárias nas organizações referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, e no artigo 1.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961, destinadas à execução de missões aéreas complementares da acção militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda