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Portaria 19410, de 1 de Outubro

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Sumário

Concede à povoação de 31 de Janeiro, da província ultramarina de Angola, o direito ao uso de escudo de armas e bandeira própria.

Texto do documento

Portaria 19410
Tendo em vista a atitude decidida tomada pela autoridade e população do posto de 31 de Janeiro no período perturbado que se seguiu à trágica data de 15 de Março de 1961;

Desejando-se galardoar a sua heróica resistência concedendo à povoação escudo de armas e bandeira própria;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tendo em vista o disposto nas ordenações aprovadas pela Portaria 8098, de 8 de Maio de 1935, e o referido nas bases XI e XLVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

A povoação de 31 de Janeiro terá direito a usar:
Escudo de armas - Campo verde lisonjeado de doze peças de vermelho debruadas a ouro. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco com os dizeres "31 de Janeiro».

Bandeira - Esquartelada de amarelo e vermelho. Cordões e borlas de ouro e vermelho.

Ministério do Ultramar, 1 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263884.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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