Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 46995, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Câmara Municipal de Vila do Bispo a satisfazer ao Estado, em dez prestações anuais, uma importância devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral.

Texto do documento

Decreto 46995

Com fundamento no disposto no Decreto-Lei 29170, de 23 de Novembro de 1938;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A Câmara Municipal do concelho de Vila do Bispo satisfará ao Estado a importância de 12908$40, devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, em dez prestações anuais, sendo a primeira de 1298$40, vencível no último dia do mês de Setembro do corrente ano, e as restantes, de 1290$00 cada uma, em igual dia

do mesmo mês dos anos de 1967 a 1975.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Maio, de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Ulisses

Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/06/plain-263874.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-11-23 - Decreto-Lei 29170 - Ministério do Comércio e Indústria - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Permite às câmaras municipais que tenham débitos ao Estado provenientes dos serviços de delimitação das suas freguesias, efectuados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, satisfazerem esses mesmos débitos em prestações, a fixar para cada caso mediante decreto .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda