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Portaria 21988, de 6 de Maio

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Sumário

Fixa os prazos mínimos de conservação em arquivo dos documentos dos serviços da Junta da Emigração.

Texto do documento

Portaria 21988

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 46947, de 9 de Abril de 1966, fixar os prazos mínimos de conservação em arquivo dos documentos seguintes dos serviços da Junta da

Emigração:

(ver documento original)

Ministério do Interior, 6 de Maio de 1966. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos

Santos Júnior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/06/plain-263873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-09 - Decreto-Lei 46947 - Ministério do Interior - Junta da Emigração

    Permite ao Ministro do Interior fixar os prazos mínimos de conservação em arquivo dos diferentes documentos dos serviços da Junta da Emigração e autoriza a mesma Junta a proceder à microfilmagem dos documentos que devem ser considerados em arquivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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