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Decreto-lei 46947, de 9 de Abril

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Sumário

Permite ao Ministro do Interior fixar os prazos mínimos de conservação em arquivo dos diferentes documentos dos serviços da Junta da Emigração e autoriza a mesma Junta a proceder à microfilmagem dos documentos que devem ser considerados em arquivo.

Texto do documento

Decreto-Lei 46947

Considerando que os documentos que integram os processos de emigração, depois de apreciados pelos serviços da Junta da Emigração, deixam de ter interesse passado algum tempo;

Considerando que o espaço necessário para arquivar convenientemente o elevado número de processos de emigração organizados e a organizar se não coaduna com as possibilidades actuais do património;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Ministro do Interior fixará em portaria os prazos mínimos de conservação em arquivo dos diferentes documentos dos serviços da Junta da Emigração.

Art. 2.º Fica a Junta da Emigração autorizada a proceder à microfilmagem dos documentos que devem ser considerados em arquivo.

§ único. As fotocópias, autenticadas com a assinatura do responsável pelos serviços e o selo branco, substituirão, para todos os efeitos, os originais, que poderão ser inutilizados após a microfilmagem.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/04/09/plain-253518.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253518.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-06 - Portaria 21988 - Ministério do Interior - Junta da Emigração

    Fixa os prazos mínimos de conservação em arquivo dos documentos dos serviços da Junta da Emigração.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-12 - Decreto-Lei 15/72 - Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Emigração

    Reorganiza o Secretariado Nacional da Emigração, criado pelo Decreto-Lei nº 402/70 de 22 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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