Despacho Conjunto DIDC27/91, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [47], de 26.02.1991, Pág. 2148
- Data: 1991-02-26
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Sumário
ATRIBUI A QUALIDADE DE EXCEDENTE, A INTEGRAR NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS CRIADO JUNTO DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, PELO DEC-LEI 87/85, DE 1-4, AO PESSOAL CONTRATADO EM REGIME DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO DA ESCOLA DE HOTELARIA E TURISMO DE LISBOA.
Aviso
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