1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 6700$00 a verba do artigo 12.º «Diversos encargos - Abono de família», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 11.º, n.º 6) «Diversos encargos - Outros encargos - Dez bolsas de estudo nos termos da Portaria 17888, de 8 de Agosto de 1960», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 5.º do mesmo decreto-lei, abrir um crédito especial de 30000$00 na citada tabela de despesa, destinado a reforçar a verba do artigo 8.º, n.º 1) «Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Portes de correio, encomendas postais, telégrafo e endereço telegráfico», tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 11.º, n.º 6) «Diversos encargos - Outros encargos - Dez bolsas de estudo, nos termos da Portaria 17888, de 8 de Agosto de 1960».
Ministério do Ultramar, 30 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.