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Declaração DD11733, de 27 de Novembro

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Sumário

De ter sido mandado acrescentar determinadas mercadorias à lista a que se refere a alínea b) da declaração inserta no Diário do Governo n.º 224, de 26 de Setembro de 1961, que isenta da apresentação de boletim de registo a importação de determinadas mercadorias.

Texto do documento

Declaração
Declara-se que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 8 do corrente, com fundamento no disposto na norma 17.ª do regime de prévio registo das operações do comércio externo, publicado no Diário do Governo n.º 30, 1.ª série, de 6 de Fevereiro de 1948, à lista de mercadorias a que se refere a alínea b) da declaração publicada no Diário do Governo n.º 224, 1.ª série, de 26 de Setembro de 1961, devem acrescentar-se as seguintes, classificadas pelos artigos pautais que se indicam:

17.01.01 - Açúcar de beterraba ou de cana, no estado sólido, até 99,2 graus sacarimétricos.

17.01.02 - Açúcar de beterraba ou de cana, no estado sólido, com mais de 99,2 graus sacarimétricos e o areado pelo sistema português.

Direcção-Geral do Comércio, 20 de Novembro de 1962. - O Director-Geral, Afonso Marchueta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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