Portaria 19514
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 318.º do Estatuto Judiciário, sejam criados os lugares de oficiais-porteiros dos tribunais das comarcas do Funchal e Viana do Castelo.
Ministério da Justiça, 22 de Novembro de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.