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Portaria 19514, de 22 de Novembro

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Sumário

Cria os lugares de oficiais-porteiros dos tribunais das comarcas do Funchal e Viana do Castelo.

Texto do documento

Portaria 19514
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 318.º do Estatuto Judiciário, sejam criados os lugares de oficiais-porteiros dos tribunais das comarcas do Funchal e Viana do Castelo.

Ministério da Justiça, 22 de Novembro de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263738.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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