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Portaria 19513, de 22 de Novembro

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Sumário

Reduz, a partir de 1 de Janeiro de 1963, a sobretaxa que, nos termos da Portaria n.º 10603, a Câmara Municipal de Setúbal foi autorizada a cobrar para efeitos de amortização de um empréstimo por ela contraído para a construção e apetrechamento do matadouro.

Texto do documento

Portaria 19513
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Interior e Secretário de Estado da Agricultura, que, a partir de 1 de Janeiro de 1963, seja reduzida para 5,7 por cento a sobretaxa que, nos termos da Portaria 10603, de 18 de Fevereiro de 1944, a Câmara Municipal de Setúbal foi autorizada a cobrar.

Ministério do Interior e Secretaria de Estado da Agricultura, 22 de Outubro de 1962. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263737.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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