Portaria 19513
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Interior e Secretário de Estado da Agricultura, que, a partir de 1 de Janeiro de 1963, seja reduzida para 5,7 por cento a sobretaxa que, nos termos da Portaria 10603, de 18 de Fevereiro de 1944, a Câmara Municipal de Setúbal foi autorizada a cobrar.
Ministério do Interior e Secretaria de Estado da Agricultura, 22 de Outubro de 1962. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.