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Relatório 10/2016, de 20 de Junho

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Sumário

Relatório e Contas do ano 2015 da Fundação Bienal de Arte de Cerveira, F.P.

Texto do documento

Relatório 10/2016

Avenida das Comunidades Portuguesas s/n, Vila Nova de Cerveira. NIPC 508930693 Registada no RNPC com o n.º 508930693

Relatório e Contas 2015 Situação económicofinanceira O exercício de 2015 encerrou com um resultado positivo de 19.375,43 €, o que representa um acréscimo de 140 % quando comparado com 2014. Esta variação deve-se ao facto de, em 2015, se ter realizado a XVIII Bienal de Cerveira, evento que gera mais receita, resultante do apoio financeiro que lhe está associado, nomeadamente:

Aumento das Vendas e Prestações de Serviço em 92,5 %;

Aumento das Transferências e Subsídios Obtidos em 60,6 %. As vendas e prestações de serviços em 2015 totalizaram, 18.978,89 € e 19.678,10 € respetivamente.

TABELA 1

As transferências e subsídios obtidos representaram 82,9 % do total dos rendimentos, tendo contribuído para tal, os subsídios atribuídos pelo Município de Vila Nova de Cerveira, o cofinanciamento do projeto

«

35 Anos

» por parte do FEDER (ON.2) - nas componentes de fornecimentos e serviços externos e custos com o pessoal;

O Mece-nato/apoios totalizaram 56.065,55 €, designadamente, a Naron, S.L. (20.000,00 €), Caixa de Crédito Agrícola (11.500,00 €), Telhabel, S. A. (10.000,00 €), Banco BPI, S. A. (5.000,00 €), Suma, S. A. (5.000,00 €), Triauto (2.500,00 €), Projecto - Núcleo de Desenvolvimento Cultural (1.000,00 €), Adriano Ramos Pinto (553,08 €), Adega Cooperativa de Vila Real (310,75 €) e José Maria Vieira (201,72 €).

TABELA 2

Por outro lado, temos os juros de aplicações financeiras do capital fundacional, que se situou nos 3.820,26 €.

Finalmente temos os proveitos e ganhos extraordinários, que refletem o montante das imputações do subsídio referente ao cofinanciamento do ON.2, relativo à aquisição dos Ativos fixos, tendo em conta as depreciações de 2015.

No agregado dos gastos, as rubricas de Fornecimentos e serviços externos e Custos com o pessoal são aos mais relevantes com aproximadamente 54,9 % e 35,5 % do total, respetivamente. As amortizações do exercício situaram-se nos 20.833,52 €, representando 6,4 % do total dos gastos. O Custo das mercadorias vendidas, os Outros custos operacionais, os custos e perdas financeiras e os custos e perdas extraordinários têm um valor residual no Total dos mesmos.

Os Fornecimentos e Serviços Externos (54,9 %) dos custos distribuem-se por 3 centros de custo da seguinte forma:

TABELA 3

No que se refere aos custos com Pessoal, traduzem os custos associados à equipa da Fundação, nomeadamente o Diretor, 2 técnicos superiores e 2 administrativo, 1 auxiliar, 1 técnico de manutenção e 1 guarda.

TABELA 4

O equipamento básico, de transporte e administrativo, totalizam 515,36 €, 3.000,00 € e 157.156,86 €, respetivamente.

Em Estado e outros entes públicos temos as retenções de IRC efetuadas nos juros de depósitos a prazo (1.083,94 €) e a rubrica de outros devedores que se situaram nos 99,37 €.

Os depósitos bancários e caixa tiveram a expressão financeira dos meios financeiros líquidos, 265.796,07 €.

Os acréscimos e diferimentos refletem o valor dos acréscimos de proveitos, nomeadamente os juros e os subsídios a receber, que de acordo com o princípio da especialização, somam 342,47 € e 58.298,15 €, e o valor dos custos diferidos para 2016 no valor de 283,95 €.

Código das contas POCP Ativo Imobilizado:

Imobilizações Incorpóreas 433 Em matéria de custos, temos ainda as amortizações do imobilizado que se situaram nos 20.833,52 €, os outros custos operacionais, custos e perdas financeiras e os custos e perdas extraordinários que totalizaram, 484,73 €, 1.557,41 € e 679,86 €, respetivamente.

Na rubrica Fundos Patrimoniais estão refletidos os 260.000,00 € em meios financeiros líquidos, assim como as obras de arte doadas inicialmente à Fundação no valor de 1.055.950,90 €, estas estão evidenciadas no Balanço, de acordo com uma avaliação realizada por uma entidade credenciada. Nos Resultados Transitados está evidenciado o resultado líquido dos anos de 2010 a 2014.

O Passivo comporta os Empréstimos de curto prazo (80.000,00 €), os fornecedores (60,33 €) e as dividas ao Estado no valor de 5.433,87 €, referente aos impostos (IRS, TSU e IVA) a pagar em janeiro e fevereiro. Nos Acréscimos e diferimentos, incluem-se nos acréscimos de custos as estimativas de férias e subsídio de férias (cerca de 9 mil euros) e nos proveitos diferidos a comparticipação por parte do ON.2 do imobilizado, que serão imputados a cada exercício de acordo com as amortização dos bens, perfazendo em 31 de dezembro de 2015, 52.621,20 € e outros proveitos diferidos no valor 7.500,00 €.

No Ativo, o montante afeto a imobilizado diz respeito:

Às propriedades industriais e outros direitos integram o valor do investimento em software, que em 2015 totaliza, 30.289,53 €.

Às Outras Imobilizações Corpóreas dizem respeito às Obras de Arte do Acerbo da Fundação Bienal de Cerveira:

Proposta de aplicação de resultados O Conselho Diretivo decidiu que o Resultado Líquido do Exercício de 2015 seja aplicado da seguinte forma:

Resultados transitados 19.375,43 €.

Agradecimentos O Conselho Diretivo agradece a todas as Pessoas e Entidades que colaboraram e participaram nas atividades realizadas e contribuíram para os resultados alcançados em 2015.

16 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Fernando Brito Nogueira. - Os Diretores:

Nuno Jorge Costa Correia - Sebastião Camilo de Oliveira Ramos.

Exercício 31-12-2015 31-12-2014 A B A A A L A L 22 118,52 22 118,52 8 171,01 8 171,01 5 332,84 5 332,84 Código das contas POCP 423 424 426 429 443 32 Imobilizações Corpóreas:

Imobilizações em Curso:

Existências:

Dívidas de Terceiros - Curto Prazo:

211 24

262+263+267+268

12 11

271 272

Acréscimos e Diferimentos:

Código das contas POCP 51 59 88 2312 2311 221 2611 24 262+263+265+267+268 + 212 Fundos Próprios:

Passivo:

Dívidas a Terceiros - Curto Prazo:

Exercício 31-12-2015 31-12-2014 A B A A A L A L 515,36 3 000,00 99 331,75 0,00 102 847,11 0,00 0,00 57 825,11 1 103 350,64 1 161 175,75 0,00 0,00 1 377,14 1 377,14 3 607,34 1 083,94 99,37 4 790,65 264 259,78 1 536,29 265 796,07 58 640,62 283,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1 377,14 1 377,14 3 607,34 1 083,94 99,37 4 790,65 264 259,78 1 536,29 265 796,07 58 640,62 283,95 58 924,57 0,00 0,00 8 106,77 1 082 626,68 1 090 733,45 4 732,43 4 732,43 1 501,79 1 501,79 3 502,11 1 503,05 5 221,71 10 226,87 261 077,34 1 225,47 262 302,81 63 082,26 60,13 1 625 200,82 1 500 235,19 1 437 972,58 Exercício 31-12-2015 31-12-2014 1 315 950,90 58 501,88 – 48 588,18 1 325 864,60 0,00 0,00 80 000,00 60,33 0,00 0,00 66 064,38 1 953,61 Código das contas POCP Acréscimos e Diferimentos:

273 274

Código das contas POCP 61 Custos e Perdas 62 641 + 642 643 a 648 63 66 67 65 68 69 88 7111 7112 + 7113 712 715 716 72 (a) 75 73 74 76 78 79 Proveitos e Ganhos Vendas e Prestações de Serviços:

Resumo:

Resultados Operacionais (B)–(A):

Resultados Correntes (D)–(C):

Resultado Líquido do Exercício (F)–(E):

Exercício 31-12-2015 31-12-2014 16 855,32 22 946,21 Exercícios 31-12-2015 31-12-2014 179 625,42 16 705,32 0,00 20 833,52 346 304,79 1 087,12 2 262,85 3 349,97 19 375,43 120 494,50 2 469,24 245 936,74 0,00 24 718,46 227 873,64 20 085,42 227 873,64 227 873,64 – 74 820,09 3 866,40 – 70 953,69 – 48 588,18 Demonstração de Fluxos de Caixa em 31 de dezembro de 2015 Recebimentos Pagamentos Anexo às Demonstrações Financeiras Caracterização da Entidade Identificação da Entidade Designação da entidade:

Fundação Bienal de Arte de Cerveira. Sede:

Avenida das Comunidades Portuguesas s/n, 4920-275 Vila Nova de Cerveira. creativas.

Natureza da atividade:

CAE 94991 - Associações Culturais e Re-A Fundação Bienal de Arte de Cerveira (

«

Fundação Bienal de Cer-veira

» ou
«

Fundação

»

) é uma Fundação Pública de direito privado, dotada de personalidade jurídica, constituída por escritura pública em 18 de Maio de 2009 e reconhecida pelo Despacho 1543/2010 da Presidência do Conselho de Ministros em 7 de Janeiro de 2010, conforme publicado na Parte C do Diário da República, 2.ª série, n.º 15 de 22 de Janeiro de 2010, regendo-se pelos seus estatutos, e, no que lhes é omisso, pela legislação portuguesa aplicável.

A Fundação, com sede social na Avenida das Comunidades Portuguesas em Vila Nova de Cerveira, tem como fins; perpetuar as raízes da Bienal de Cerveira, a organização das Bienais, a gestão e conservação do espólio das Bienais, promover a difusão das artes contemporâneas, promover a sua integração em redes nacionais e internacionais, estabelecer protocolos com estabelecimentos de ensino, promover o desenvolvimento do turismo cultural local e regional, preservar e promover o seu património móvel e imóvel e colaborar na elaboração de um plano estratégico sustentado, visando a criação de uma rede concelhia de equipamentos culturais.

A Fundação Bienal de Cerveira foi instituída pelos seguintes Fundadores, o Município de Vila Nova de Cerveira ao qual se associaram também a DST - Domingos da Silva Teixeira, S. A., Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Noroeste, CRL, Universidade do Minho, Fundação Convento da Orada/Escola Superior Gallaecia, Coopetape - Cooperativa de Ensino, CRL/ETAP Vale do Minho, Projeto, Núcleo de Desenvolvimento Cultural, a Daniel Isidoro, Unipessoal, L.da e os Artistas Henrique Silva e José Rodrigues.

O património inicial é constituído pelas dotações iniciais de capital do Município de Vila Nova de Cerveira, bem como dos restantes Fundadores.

O Conselho Diretivo entende que estas demonstrações financeiras refletem de forma verdadeira e apropriada as operações da Fundação, bem como a sua posição, desempenho financeiros e fluxos de caixa.

Legislação Toda a legislação aplicável às Fundações Públicas, com especial evidencia para:

Lei 50/2012 de 31/08 (Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais);

LeiQuadro das Fundações (aprovada pela Lei 24/2012 de 9/07);

LeiQuadro dos Institutos Públicos (Decreto-Lei 5/2012 de 17/01).

Estrutura Organizacional Efetiva Conselho de Fundadores Município de Vila Nova de Cerveira Projeto, Núcleo de Desenvolvimento Cultural DST - Domingos da Silva Teixeira, S. A. Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Noroeste, CRL Universidade do Minho Fundação Convento da Orada/Escola Superior Gallaecia COOPETAPE - Cooperativa de Ensino, CRL/ETAP Vale do Minho Daniel Isidoro, Unipessoal, L.da Henrique Silva, Pintor José Rodrigues, Escultor Conselho Diretivo João Fernando Brito Nogueira - Presidente;

Nuno Jorge Costa Correia - VicePresidente;

Sebastião Camilo da Oliveira Ramos - Diretor.

Fiscal Único Marques de Almeida, J. Nunes & V. Simões & Associados - SROC, L.da Representada por:

Victor Manuel Lopes Simões.

Contabilista Certificado Carlos Alberto Limeres Bouça.

Equipa Técnica Ana Margarida Nogueira Vale Costa;

Maria Gorete Rebelo Araújo de Almeida;

Arsénio Borges;

Célio Silva;

Sílvia Raquel Alves Barbosa Viana.

Descrição Sumária das Atividades Ver Relatório de Gestão.

Recursos Humanos A Fundação Bienal de Arte de Cerveira conta a 31/12/2015 com 5 funcionários nos seus quadros, tendo sofrido uma redução significativa quando comparados com 2014 (8 funcionários).

Organização Contabilística O artigo 57.º da Lei 50/2012 de 31/08 (Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais) remete para a Lei-Quadro das Fundações (aprovada pela Lei 24/2012 de 9/07, assim como o artigo 2.º dos Estatutos da Fundação Bienal refere que a mesma se rege pela LeiQuadro das Fundações. Tendo em conta que o n.º 7 do artigo 9.º da LeiQuadro das Fundações refere que as fundações públicas estão sujeitas ao regime de gestão económicofinanceira e patrimonial previsto na lei quadro dos institutos públicos (Decreto-Lei 5/2012 de 17/01) e o artigo 39.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos (no Capítulo III - Gestão económicofinanceira e patrimonial) refere que se aplica o POCP - Plano Oficial de Contabilidade Pública, daí as contas de 2015 terem sido preparadas de acordo com o POCP.

Notas ao Balanço e à Demonstração de Resultados As notas que a seguir se desenvolvem respeitam à numeração definida pelo POCP (Plano Oficial de Contabilidade Pública), com exceção das que para o presente exercício não são aplicáveis.

Indicação e justificação das disposições do POCP Em termos contabilísticos foram cumpridas as disposições do POCP e demais normas e diretrizes contabilísticas. Em 2013, foi adotado pela primeira vez o Plano Oficial de Contabilidade Pública.

Principais políticas contabilísticas Bases de apresentação As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a partir dos livros e registos contabilísticos da Fundação, de acordo com o POCP.

Imobilizado corpóreo O Imobilizado Corpóreo encontra-se registado ao custo de aquisição. Os Bens do património histórico e cultural, nomeadamente as Obras de Arte, foram objeto de especialização através de uma avaliação efetuada por uma entidade credenciada, encontram-se registados pelo justo valor.

Nos equipamentos de transporte está incluída uma viatura que foi doada à Fundação e está registada pelo justo valor.

A metodologia de amortização utilizada foi a aplicação das taxas máximas previstas no Decreto Regulamentar 25/2009 de 14 de setembro.

As amortizações são calculadas, após o momento em que o bem se encontra em condições de ser utilizado, de acordo com o método das quotas constantes, em conformidade com o período de vida útil estimado. A viatura doada está a ser amortizada de acordo com a vida útil esperada.

As despesas de manutenção e reparação (dispêndios subsequentes) que não são suscetíveis de gerar benefícios económicos futuros adicionais são registadas como custo no período em que ocorrem.

O ganho (ou a perda) resultante da alienação ou abate de um qualquer bem é determinado através da diferença entre o justo valor do montante recebido na transação ou a receber e a quantia líquida de amortizações acumuladas, escriturada no ativo e é reconhecido em resultados no período em que ocorre o abate ou a alienação.

A Fundação tem registado no seu ativo Obras de Arte que, dada a sua natureza, têm um valor residual demasiado elevado e aproximado da quantia escriturada dos ativos. Estes bens não são portanto sujeitos a amortização.

Imobilizado incorpóreo O Imobilizado Incorpóreo adquirido pela Fundação encontra-se registado ao custo de aquisição.

A metodologia de amortização utilizada foi a aplicação das taxas máximas previstas no Decreto Regulamentar 25/2009 de 14 de setembro para o imobilizado.

As amortizações são calculadas, após o momento em que o bem se encontra em condições de ser utilizado, de acordo com o método das quotas constantes, em conformidade com o período de vida útil estimado.

Subsídios do governo Os subsídios do Governo apenas são reconhecidos quando exista uma certeza razoável de que a Fundação irá cumprir com as condições de atribuição dos mesmos e de que os mesmos irão ser recebidos.

Os subsídios do Governo associados à aquisição ou produção de bens do imobilizado são inicialmente reconhecidos em acréscimos e diferimentos (proveitos diferidos), sendo subsequentemente imputados numa base sistemática (proporcionalmente às amortizações dos ativos subjacentes) como rendimentos do exercício durante as vidas úteis dos ativos com os quais se relacionam.

Os outros subsídios do Governo são, de uma forma geral, reconhecidos como proveitos de uma forma sistemática durante os períodos em que ocorrem os custos que os originam.

Os subsídios concedidos pelo Governo, mais concretamente pelo CCDR-N (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte) à Fundação Bienal de Cerveira destina-se a apoiar os projetos aprovados em sede de candidatura, nomeadamente, “Incubadora de Indústrias da Bienal de Cerveira” e “Bienal de Cerveira - 35 Anos de valores culturais e arte contemporânea”, apresentam-se na Demonstração de Resultados na rubrica “Transferências e Subsídios obtidos “quando se trata de custos decorrentes desses projetos.

Ativos e passivos financeiros Os ativos e os passivos financeiros são reconhecidos no balanço quando a Fundação se torna parte das correspondentes disposições contratuais.

Os ativos e os passivos financeiros são assim mensurados de acordo com os seguintes critérios:

(i) ao custo ou custo amortizado e (ii) ao justo valor com as alterações reconhecidas na demonstração dos resultados.

(i) Ao custo ou custo amortizado

São mensurados “ao custo ou custo amortizado” os ativos e os passivos financeiros que apresentem as seguintes características:

Sejam à vista ou tenham uma maturidade definida; e Tenham associado um retorno fixo ou determinável; e Não sejam um instrumento financeiro derivado ou não incorporem um instrumento financeiro derivado.

O custo amortizado é determinado através do método do juro efetivo. O juro efetivo é calculado através da taxa que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos futuros estimados durante a vida esperada do instrumento financeiro na quantia líquida escriturada do ativo ou passivo financeiro (taxa de juro efetiva).

Nesta categoria incluem-se, consequentemente, os seguintes ativos e passivos financeiros:

(a) Clientes e outros devedores

Os saldos de clientes e de outros devedores são registados ao custo corresponde ao seu valor nominal.

(b) Caixa e depósitos bancários

Os montantes incluídos na rubrica de “Caixa e depósitos bancários” correspondem aos valores de caixa, depósitos bancários e depósitos a prazo vencíveis a menos de três meses e para os quais o risco de alteração de valor é insignificante.

Estes ativos são mensurados ao custo. O custo corresponde ao seu valor nominal.

(c) Fornecedores e outros credores

Os saldos de fornecedores e de outros credores são registados ao custo. O custo destes passivos financeiros corresponde ao seu valor nominal.

(d) Empréstimos

Os empréstimos são registados no passivo ao custo. Eventuais despesas incorridas com a obtenção desses financiamentos, designadamente comissões bancárias, assim como os encargos com juros e despesas similares, são reconhecidas pelo método do juro efetivo em resultados do exercício ao longo do período de vida desses empréstimos.

Rédito O rédito é mensurado pelo justo valor da contraprestação recebida ou a receber. O rédito reconhecido está deduzido do montante de devoluções, descontos e outros abatimentos e não inclui IVA e outros impostos liquidados relacionados com a venda.

A Fundação não tem qualquer registo de rédito proveniente de vendas, prestações de serviços, juros, royalties e dividendos resultantes do uso por terceiros de ativos da entidade.

Principais fontes de incerteza associadas e estimativas Na preparação das demonstrações financeiras anexas foram efetuadas estimativas e utilizados alguns pressupostos que afetam as quantias relatadas nos ativos e passivos, assim como as quantias relatadas em proveitos e custos do período.

As estimativas contabilísticas significativas refletidas nas Demonstrações Financeiras são:

(a) Vidas úteis do imobilizado corpóreo e incorpóreo;

(b) Férias e Subsidio de Férias do Pessoal;

(c) Imputação a Transferências e subsídios obtidos no âmbito dos Projetos,

«

Incubadora de Indústrias de Cerveira

» e
«

Bienal de Cerveira - 35 Anos de valores culturais e arte contemporânea

»

.

As estimativas e os pressupostos subjacentes foram determinados por referência à data de relato com base no melhor conhecimento existente, à data de aprovação das demonstrações financeiras. Contudo, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data de aprovação das demonstrações financeiras, não foram consideradas nessas estimativas. As alterações às estimativas que ocorram posteriormente à data das demonstrações financeiras serão corrigidas de forma prospetiva. Por este motivo e dado o grau de incerteza associado, os resultados reais das transações em questão poderão diferir das correspondentes estimativas.

Imposto sobre o rendimento De acordo com o Despacho 1543/2010 da Presidência do Con-selho de Ministros em 7 de Janeiro de 2010, conforme publicado na Parte C do Diário da República, 2.ª série, n.º 15 de 22 de janeiro de 2010, foi reconhecida a Fundação Bienal de Arte de Cerveira. Pelo que a Fundação está isenta de IRC, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 9 do CIRC.

Encargos financeiros com empréstimos Os encargos financeiros relacionados com empréstimos obtidos são reconhecidos como custo à medida que são devidos.

Especialização de exercícios A Fundação regista os seus proveitos e custos de acordo com o princípio da especialização de exercícios, pelo que os proveitos e custos são reconhecidos à medida que são gerados, independentemente do momento do respetivo recebimento ou pagamento. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e os correspondentes proveitos e custos gerados são registadas como ativos ou passivos.

Critérios valorimétricos Os critérios valorimétricos utilizados relativamente às várias rubricas do balanço e demonstração dos resultados são:

Imobilizado incorpóreo Programas de computador (a) as taxas de amortização/depreciação são as definidas no Decreto Regulamentar 25/2009, de 14 de setembro.

(b) o método de amortização usado é o de quotas constantes por duodécimos.

Imobilizado corpóreo Divulgação sobre o imobilizado corpóreo.

(a) o critério de mensuração usado é o custo de aquisição para todos os bens de imobilizado, à exceção dos Bens do património histórico e cultural que foram objeto de uma especialização através de uma avaliação por uma entidade credenciada e que estão mensurados ao justo valor e de uma viatura que foi doada à Fundação incluída nos equipamentos de transporte, que estão também mensuradas ao justo valor.

(b) o método de amortização usado é o de quotas constantes por duodécimos.

(c) as taxas de amortização/depreciação são as definidas no Decreto

Regulamentar 25/2009, de 14 de setembro.

As obras de arte incluídas nos Outras Imobilizações Corpóreas não estão sujeitas a amortização, por ter uma vida útil indefinida.

O equipamento de transporte que foi doado à Fundação está a ser amortizado de acordo com a vida útil esperada.

Dívidas de e a terceiros As dívidas de e a terceiros são expressas pelas importâncias constantes nos documentos que as titulam, não existindo dívidas em moeda estrangeira.

Disponibilidades As disponibilidades de caixa e em depósitos expressam os montantes dos meios de pagamento e dos saldos de todas as contas de depósito, não existindo disponibilidades em moeda estrangeira.

Medida em que o resultado do exercício foi afetado:

a) Por valorimetrias diferentes das previstas no capítulo 4,

«

Critérios de valorimetria

»;

Não aplicável. b) Por amortizações do ativo imobilizado superiores às adequadas;

A Fundação, por considerar mais apropriada à vida útil dos bens que detém no seu ativo imobilizado, continuou a utilizar as taxas máximas definidas no Decreto Regulamentar 25/2009, de 14 de setembro, em vez de ter adotado as taxas definidas no CIBE (Cadastro e inventário dos bens do Estado) aprovado pela Portaria 671/2000, de 17 de abril.

Esta opção da Direção, não afeta materialmente os Resultados do Líquidos do Exercício e o Ativo Liquido.

c) Por provisões extraordinárias respeitantes ao ativo. Não aplicável.

Imobilizado incorpóreo As imobilizações incorpóreas são constituídas por propriedade industrial e outros direitos e referem-se aos programas de computadores. Estas imobilizações foram amortizadas pelos métodos das quotas constantes à taxa legal.

Movimentos ocorridos nas rubricas do ativo imobilizado Movimentos ocorridos nas rubricas do ativo imobilizado constantes do balanço e nas respetivas amortizações e provisões, de acordo com os quadros seguintes:

TABELA 11

Demonstração dos resultados financeiros Custos e Perdas

68.1 - Juros suportados . . . . . . . . . . . . . . . . . 68.2 - Perdas em entidades participadas . . . . 68.3 - Amort. Investimentos em imóveis . . . 68.4 - Provisões aplicações financeiras. . . . . 68.5 - Diferenças de câmbio desfavoráveis . . . 68.7 - Perdas na alienação aplic. Tesouraria 68.8 - Outros custos e perdas financeiras . . . Resultados Financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Proveitos e Ganhos 5 940,12 TABELA 12 Demonstração dos resultados extraordinários Outras informações consideradas relevantes No exercício findo em 31 de dezembro de 2015 não existem dívidas em mora à Segurança Social e à Autoridade Tributária.

O Conselho Diretivo:

João Fernando Brito Nogueira - Nuno Jorge Costa Correia - Sebastião Camilo de Oliveira Ramos. - O Contabilista Certificado, Carlos Alberto Limeres Bouça.

Relatório e parecer do fiscal único À Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira:

(de acordo com o artigo 55.º da Lei Quadro das Fundações)

1 - Em cumprimento dos preceitos legais e estatutários, apresentamos o nosso Relatório sobre a ação fiscalizadora por nós exercida na Fundação Bienal de Cerveira, F.P. e o nosso Parecer sobre o Relatório de Gestão e Demonstrações Financeiras, relativamente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015, que foram submetidos à nossa apreciação pelo Conselho Diretivo.

2 - Acompanhamos com regularidade o desenrolar das atividades e diligências efetuadas pela fundação, tendo recebido do Conselho Diretivo os elementos necessários para o desempenho das nossas funções.

3 - No cumprimento da nossa ação fiscalizadora, procedemos às verificações dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte, tendo efetuado os testes e outros procedimentos com a profundidade que julgamos adequada nas circunstâncias, tendo recebido dos serviços toda a colaboração solicitada.

4 - Apreciámos o Relatório anual, o Balanço, a Demonstração de Resultado por natureza, os Fluxos de Caixa, Controlo Orçamental e o Anexo às Demonstrações Financeiras que estão elaborados com as disposições legais aplicáveis à Fundação Bienal de Arte de Cerveira enquanto fundação pública de direito privado, refletindo assim a sua posição financeira, o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa.

5 - Como Sociedade de Revisores Oficiais de Contas emitimos a Certificação Legal das Contas e Relatório de Conclusões e Recomendações de Auditoria.

6 - Considerando que o Relatório do Conselho Diretivo descreve de modo claro a evolução registada pela Fundação, tendo em atenção a referida Certificação Legal das Contas e dado que não tomámos conhecimento de violação à Lei e aos Estatutos, somos de parecer que se:

a) Delibere sobre o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras apresentadas pelo Conselho Diretivo, referentes ao exercício de 2015;

b) Delibere sobre a proposta de aplicação de resultados;

Guarda, 15 de abril de 2016. - O Fiscal Único, Marques de Almeida, J. Nunes, V. Simões & Associados - SROC, S. A., representada por:

Victor Manuel Lopes Simões, ROC 780.

Certificação Legal das Contas Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras da Fundação Bienal de Arte de Cerveira, F.P., as quais compreendem o Balanço em 31 de dezembro de 2015, (que evidencia um total de ativo líquido de 1.500.235 euros e um total de fundos próprios de 1.345.240 euros, incluindo um resultado líquido de 19.375 euros), a Demonstração de Resultados e os Mapas de Execução Orçamental (que evidenciam um total de 749 607 euros de despesa paga e um total de 753.356 euros de receita cobrada) do exercício findo naquela data e os correspondentes Anexos.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho Diretivo a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Fundação, o resultado das suas operações e o relato da execução orçamental, bem como a adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedemos foi efetuado de acordo com as Normas Técnicas e as Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objetivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:

A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho Diretivo, utilizadas na sua preparação;

A verificação, numa base de amostragem, da conformidade legal e regularidade financeira das transações efetuadas;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adotadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; e A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordân-cia da informação financeira constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendemos que o exame efetuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

7 - Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apre-sentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialAMBIENTE Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2637276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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