Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com André Filipe Lúcio Viana e Luís Alberto Correia Bandeira Lopes, na carreira e categoria de assistente operacional, área de varejador, ficando posicionados na 1.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 1, com efeitos a 1 de junho de 2016. Os contratos em causa ficam sujeitos a um período experimental de 90 dias.
1 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, José António da Silva de Oliveira.
309638501
Nessa conformidade, o Presidente do ISPGaya, ouvido o Conselho Diretivo, aprovou, dentro do enquadramento legal da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, o articulado abaixo, que enquadrará as matérias referentes ao acesso e ingresso nos ciclos de estudos do ISPGaya, através dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento contém as normas regulamentares específicas para acesso e ingresso nos ciclos de estudos do ISPGaya, através dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso, em conformidade com a Portaria 181-D/2015, de 19 de junho de 2015, concretizando o seu artigo 25.º Artigo 2.º Conceitos
1 - Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele em que em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não interrupção da inscrição num curso superior.
2 - Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.