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Deliberação 1004/2016, de 20 de Junho

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Sumário

Deliberação aprovada em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 30 de maio de 2016 que procede à alteração por aditamento do Anexo - Especialidades Reconhecidas, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Geral das Especialidades

Texto do documento

Deliberação 1004/2016

A Assembleia Geral da Ordem dos Advogados, reunida em 30 de maio de 2016, ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 33.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, deliberou aprovar a proposta de Deliberação do Con-selho Geral da Ordem dos Advogados que procede à alteração, por aditamento, do Anexo - Especialidades Reconhecidas, a que se refere o n.º 2, do artigo 5.º do Regulamento Geral das Especialidades - Regulamento 9/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, tendo deliberado o reconhecimento da especialidade - Direito Marítimo.

6 de junho de 2016. - A Presidente da Assembleia Geral e Presidente do Conselho Geral, Elina Fraga.

209643548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2637186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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