Deliberação 1004/2016, de 20 de Junho
Deliberação aprovada em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 30 de maio de 2016 que procede à alteração por aditamento do Anexo - Especialidades Reconhecidas, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Geral das Especialidades
Deliberação 1004/2016
A Assembleia Geral da Ordem dos Advogados, reunida em 30 de maio de 2016, ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 33.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, deliberou aprovar a proposta de Deliberação do Con-selho Geral da Ordem dos Advogados que procede à alteração, por aditamento, do Anexo - Especialidades Reconhecidas, a que se refere o n.º 2, do artigo 5.º do Regulamento Geral das Especialidades - Regulamento 9/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, tendo deliberado o reconhecimento da especialidade - Direito Marítimo.
6 de junho de 2016. - A Presidente da Assembleia Geral e Presidente do Conselho Geral, Elina Fraga.
209643548
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2637186.dre.pdf .
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2015-09-09 -
Lei
145/2015 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro
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