Decreto 46972, de 26 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
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Fonte: Diário do Governo n.º 98/1966, Série I de 1966-04-26.
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Data:
1966-04-26
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Adita um parágrafo ao artigo 3.º do Decreto n.º 45928, que regula o funcionamento e atribuições dos fundos de acção social no trabalho nas províncias ultramarinas.
Decreto 46972
Havendo a maior vantagem em alargar o âmbito da competência dos fundos de acção
social no trabalho, criados pelo
Decreto 45928, de 16 de Setembro de 1964, a todos os
trabalhadores;
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola, e considerando o parecer
favorável dos governos das restantes províncias ultramarinas;
Ouvido o Conselho Ultramarino, nos termos da base X, n.º III, da Lei Orgânica do
Ultramar Português;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É aditado ao artigo 3.º do
Decreto 45928, de 16 de Setembro de 1964, o
seguinte parágrafo:
§ único. Embora o Fundo vise principalmente o trabalho rural e equiparado, serão
abrangidos também na sua acção social os trabalhadores não rurais que para ele hajam
contribuído financeiramente, aproveitando os respectivos benefícios na medida da sua
contribuição.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/04/26/plain-263717.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263717.dre.pdf .
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