A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8006/2016, de 20 de Junho

Partilhar:

Sumário

Renova a comissão de serviço da delegada de saúde-coordenadora da ULS da Guarda, E. P. E., Dr.ª Ana Isabel Correia Viseu

Texto do documento

Despacho 8006/2016

Ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 10 do artigo 4.º do Decreto Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 135/2013, de 4 de outubro, renovo a comissão de serviço da Delegada de Saúde Coordenadora da ULS da Guarda E. P. E., Dr.ª Ana Isabel Correia Viseu, médica Assistente Graduada da Carreira Especial Médica - Área de Saúde Pública, sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde Centro, I. P. e com parecer positivo do Presidente do Conselho de Administração da ULS territorialmente competente e do Delegado de Saúde Regional do Centro.

O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2016. 31 de maio de 2016. - O DiretorGeral, Francisco George.

209651753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2637165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda