Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN)
do município de Santiago do Cacém
A delimitação da REN para a área do município de Santiago do Cacém foi aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 77/97, DR, n.º 111, 1.ª série-B, 14-05-1997.
A Câmara Municipal de Santiago do Cacém apresentou, nos termos do disposto nos Artigos 15.º e 16.º e nos artigos 10.º e 11.º, todos do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação da REN para o município de Santiago do Cacém, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal respetivo.
A delimitação da REN segue o procedimento definido pelas orientações estratégicas publicadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, na redação da Declaração de Retificação n.º 71/2012, de 30 de novembro de 2012 e permite assegurar uma estrutura territorial que cumpre os objetivos de proteção em causa, no que se refere aos sistemas e processos biofísicos, aos valores a salvaguardar e aos riscos a prevenir.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) submeteu a referida proposta a parecer das entidades em sede de comissão de acompanhamento, conforme previsto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro.
Registada a convergência de posições relativamente à proposta de delimitação, encontrando-se o correspondente parecer consubstanciado na ata da conferência de serviços, realizada em 4 de março de 2015, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º do citado diploma a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, n.º 5, e 12.º, todos do diploma antes citado:
1 - É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santiago do Cacém, com as áreas e respetivas tipologias de sistemas ecológicos identificados nas plantas anexas ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - As plantas referidas em 1 e a memória descritiva do presente processo podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e De-senvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de fevereiro de 2016. - O Presidente (em regime de substituição), Roberto Pereira Grilo.
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve