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Despacho 24084/2009, de 2 de Novembro

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Energia e Biocombustíveis, a ministrar, a partir do ano lectivo de 2009/2010, conforme plano de estudos publicado em anexo, na Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.

Texto do documento

Despacho 24084/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Energia e Biocombustíveis, aprovado a 1 de Fevereiro de 2008, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo de 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do

presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 7 de Maio de 2009.

10 de Agosto de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Energia e Biocombustíveis

3 - Área de formação em que se insere:

524 - Tecnologia dos Processos Químicos

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em Energia e Biocombustíveis é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, participa na concepção e na operação de instalações de produção ou utilização de biocombustíveis, colabora no apoio técnico à especificação, instalação, operação, manutenção, reparação e adequação de equipamentos de processo, e participa nos procedimentos de especificação e controlo

de qualidade de matérias-primas e produtos.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Colaborar na concepção das instalações e participar na definição das especificações técnicas, selecção, aquisição e configuração de equipamentos de unidades de produção

ou de utilização de biocombustíveis;

Colaborar na gestão operacional de unidades de produção de biocombustíveis, prestando, entre outras funções, o apoio técnico na programação da produção e o apoio técnico às operações de produção, monitorização do funcionamento, à identificação de falhas e à reparação de equipamentos;

Definir especificações técnicas das matérias-primas e dos biocombustíveis produzidos, promovendo e executando os procedimentos de ensaio e de experimentação prática destinados à verificação de conformidades das matérias-primas e dos produtos

intermédios e finais;

Utilizar ferramentas e metodologias de planeamento e de controlo das actividades de

produção de biocombustíveis;

Interpretar diagramas de fabrico, manuais de especificação de equipamentos, folhas de especificação de matérias-primas e de produtos, e as regras de manuseamento de matérias e de equipamentos, tendo presente as normas de higiene, segurança e

ambiente no trabalho;

Promover, no seio das empresas em que estejam inseridos, uma cultura que promova a utilização de recursos energéticos alternativos.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Matemática; Física; Biologia; Química.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 20

Na inscrição em simultâneo no curso - 40

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

202499486

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/02/plain-263712.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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