Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 135, 1.ª série, 14 de Junho do ano em curso, pelo Ministério do Ultramar, o Decreto 44398, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 41.º, onde se lê:
a) No mar, aos navios da Armada e às embarcações de fiscalização do Instituto das Indústrias de Pesca;
b) Em terra, às autoridades marítimas e aos agentes de fiscalização do Instituto das Indústrias de Pesca.
deve ler-se:
a) No mar, aos navios e a outras embarcações da Armada e às embarcações de fiscalização do Instituto das Indústrias de Pesca;
b) Em terra, às autoridades marítimas, aos agentes de fiscalização do Instituto das Indústrias de Pesca e às demais autoridades com funções no litoral.
Presidência do Conselho, 14 de Novembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.