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Rectificação DD691, de 20 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto nº 44398, que aprova o Regulamento da Pesca de Arrasto na Província de Angola.

Texto do documento

Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 135, 1.ª série, 14 de Junho do ano em curso, pelo Ministério do Ultramar, o Decreto 44398, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 41.º, onde se lê:
a) No mar, aos navios da Armada e às embarcações de fiscalização do Instituto das Indústrias de Pesca;

b) Em terra, às autoridades marítimas e aos agentes de fiscalização do Instituto das Indústrias de Pesca.

deve ler-se:
a) No mar, aos navios e a outras embarcações da Armada e às embarcações de fiscalização do Instituto das Indústrias de Pesca;

b) Em terra, às autoridades marítimas, aos agentes de fiscalização do Instituto das Indústrias de Pesca e às demais autoridades com funções no litoral.

Presidência do Conselho, 14 de Novembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-14 - Decreto 44398 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar

    Aprova o Regulamento da Pesca de Arrasto na Província de Angola - Revoga o Decreto de 15 de Fevereiro de 1913, que aprovou o Regulamento para a Pesca no Mar de Angola com Embarcações a Vapor e demais legislação que contrarie o disposto no presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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