Portaria 19512
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:
a) Um de 750000$00, destinado a reforçar a verba do artigo 9.º, n.º 1), alínea b) "Diversos serviços - Publicidade - Publicação de relatórios e outros trabalhos», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;
b) Outro de 178064$80, destinado a reforçar a verba do artigo 8.º, n.º 1) "Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical em vigor, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.