Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21965, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aumenta de vários lugares o quadro do pessoal civil do Ministério, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518.

Texto do documento

Portaria 21965

Tendo sido objecto de estudo as propostas recebidas de vários serviços no sentido do alargamento das suas lotações de pessoal civil e havendo possibilidades de atender no corrente ano económico algumas das necessidades mais prementes;

Havendo a concordância do Ministro das Finanças:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte:

1.º São aumentados no mapa I anexo ao Decreto-Lei 41518, de 4 de Fevereiro de

1958, os lugares seguintes:

A) Pessoal de secretaria:

1 chefe de secção;

1 primeiro-oficial;

1 segundo-oficial;

3 dactilógrafos.

D) Pessoal hospitalar:

1 auxiliar de farmácia de 1.ª classe.

F) Corpo de polícia marítima:

2 agentes de 1.ª classe;

2 agentes de 2.ª classe.

G) Corpo de polícia e fiscalização dos estabelecimentos de marinha:

2 guardas de 1.ª classe:

I) Pessoal das capitanias:

9 cabos-de-mar de 3.ª classe.

N) Pessoal do troço do mar:

2 sota-patrões de costa;

4 marinheiros

2 maquinistas e motoristas de costa;

2 ajudantes de maquinista e de motorista de costa e fogueiros de costa;

1 electricista do troço do mar.

O) Pessoal de outras categorias:

2 condutores de automóveis;

1 ajudante de condutor de automóveis;

1 fiel de depósito;

1 ajudante de fiel;

1 criado de mesa;

1 arquivista.

Q) Mestrança e operários:

2 contramestres;

3 operários especiais;

2 operários de 1.ª classe;

3 operários de 2.ª classe;

1 operário de 3.ª classe;

1 aprendiz com prática;

7 serventes.

2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pela verba para tal efeito incluída na dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 198.º, n.º 1), do orçamento de despesa deste Ministério em vigor.

Ministério da Marinha, 21 de Abril de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/04/21/plain-263653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-12-31 - Decreto-Lei 36081 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Promulga a reforma de alguns serviços do Ministério da Marinha. Fixa os vencimentos do pessoal civil dos mesmos serviços, constantes do mapa III anexo, e aprova diversas disposições relativas àquele pessoal, cujos quadros são publicados nos mapas I e II anexos.

  • Tem documento Em vigor 1958-02-04 - Decreto-Lei 41518 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Abate no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 36081, de 31 de Dezembro de 1946 (reforma de alguns serviços do Ministério) vários lugares de pessoal transitado para o Subsecretariado de Estado da Aeronáutica e de outro dispensável-Procede a algumas correcções e ajustamentos no quadro de pessoal civil do Ministério e substitui os mapas I e II anexos àquele diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda