Havendo a concordância do Ministro das Finanças:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte:
1.º São aumentados no mapa I anexo ao Decreto-Lei 41518, de 4 de Fevereiro de
1958, os lugares seguintes:
A) Pessoal de secretaria:
1 chefe de secção;
1 primeiro-oficial;
1 segundo-oficial;
3 dactilógrafos.
D) Pessoal hospitalar:
1 auxiliar de farmácia de 1.ª classe.
F) Corpo de polícia marítima:
2 agentes de 1.ª classe;
2 agentes de 2.ª classe.
G) Corpo de polícia e fiscalização dos estabelecimentos de marinha:
2 guardas de 1.ª classe:
I) Pessoal das capitanias:
9 cabos-de-mar de 3.ª classe.
N) Pessoal do troço do mar:
2 sota-patrões de costa;
4 marinheiros
2 maquinistas e motoristas de costa;
2 ajudantes de maquinista e de motorista de costa e fogueiros de costa;
1 electricista do troço do mar.
O) Pessoal de outras categorias:
2 condutores de automóveis;
1 ajudante de condutor de automóveis;
1 fiel de depósito;
1 ajudante de fiel;
1 criado de mesa;
1 arquivista.
Q) Mestrança e operários:
2 contramestres;
2 operários de 1.ª classe;
3 operários de 2.ª classe;
1 operário de 3.ª classe;
1 aprendiz com prática;
7 serventes.
2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pela verba para tal efeito incluída na dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 198.º, n.º 1), do orçamento de despesa deste Ministério em vigor.Ministério da Marinha, 21 de Abril de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.