A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 19474/2009, de 30 de Outubro

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Sumário

Publica a lista de bens imóveis do domínio privado do Estado Português, elaborada pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.

Texto do documento

Aviso 19474/2009

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, publica-se a lista de bens imóveis do domínio privado do Estado Português, elaborada pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, a qual foi homologada pelo Despacho 1101/09 - SETF, de 09 de Outubro do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

2 - Da homologação da lista referida no n.º anterior podem os interessados apresentar reclamação nos termos do n.º 6 do artigo 47.º do referido Decreto-Lei.

13 de Outubro de 2009. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição. Lista a que se refere o n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 280/2007 de 7 de Agosto - imóveis do domínio privado do Estado Português (ver documento original)

202493678

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/30/plain-263648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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