Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19473/2009, de 30 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Publica a lista de bens imóveis do domínio privado do Estado Português, elaborada pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.

Texto do documento

Aviso 19473/2009

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, publica-se a lista de bens imóveis do domínio privado do Estado Português, elaborada pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, a qual foi homologada pelo Despacho 1017/09 - SETF, de 24 de Setembro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

2 - Da homologação da lista referida no n.º anterior podem os interessados apresentar reclamação nos termos do n.º 6 do artigo 47.º do referido decreto-lei.

6 de Outubro de 2009. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição. Lista a que se refere o n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 280/2007 de 7 de Agosto - imóveis do dominio privado do Estado Português (ver documento original)

202493467

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/30/plain-263647.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda