Considerando:
Que as instalações da extinta Escola Secundária D. João de Castro e da Escola Secundária Rainha D. Amélia foram objecto de uma profunda intervenção de requalificação, no âmbito do Programa de Modernização de Escolas do Ensino Secundário a cargo da Parque Escolar, E. P. E.;Que para aquelas instalações se procedeu igualmente à transferência da Escola Secundária Fonseca Benevides e do Centro de Formação Profissional da Indústria
Electrónica (CINEL);
A crescente diversificação das ofertas formativas no ensino secundário, a expansão da rede de ofertas formativas profissionalmente qualificantes e o imperativo de contribuir para que essas ofertas se desenvolvam de acordo com padrões e modelos pedagógicos de excelência, exigidos por uma sociedade de inovação e do conhecimento;A necessidade da constituição de uma Comissão de Gestão que promova a articulação das ofertas formativas e das estruturas de coordenação pedagógica das entidades atrás referidas, procedendo igualmente à gestão dos respectivos espaços comuns e
partilhados;
A necessidade de racionalizar os meios e recursos existentes na Administração Pública:
Determino:
1 - É criado o Pólo de Ensino e Formação D. João de Castro.2 - No Pólo de Ensino e Formação D. João de Castro desenvolvem as suas actividades específicas a Escola Secundária Fonseca Benevides, a Escola Secundária Rainha D. Amélia e o Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica, utilizando para o efeito espaços de uso exclusivo e espaços partilhados.
3 - As instalações do Pólo de Ensino e Formação D. João de Castro, são geridas por uma Comissão de Gestão, ora nomeada, constituída pelo Dr. António Júlio de Almeida Pina, Professor Titular da Escola Secundária D. Manuel Martins, Setúbal, que preside e pelos directores de cada uma das entidades referidas no n.º 2.
4 - Compete à Comissão de Gestão promover a articulação das ofertas formativas e das estruturas de coordenação pedagógica das três entidades envolvidas, procedendo igualmente à gestão dos espaços comuns e exclusivos de cada uma delas.
5 - Ao presidente da Comissão de Gestão é conferido, para todos os efeitos legais, o estatuto de director consagrado no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, sendo-lhe atribuído o direito ao suplemento remuneratório para escolas com mais de 1200 alunos, conforme previsto no despacho 1-B/2009, de 5 de Janeiro.
6 - A actividade da Comissão de Gestão será exercida enquanto decorrer a intervenção da Parque Escolar, E. P. E., nas instalações identificadas no n.º 1.
7 - A Comissão de Gestão definirá em regulamento interno, as regras gerais de utilização dos espaços comuns e exclusivos de cada uma das entidades identificadas no
n.º 2.
8 - A Comissão de Gestão no âmbito do exercício da sua actividade, depende hierarquicamente da DRELVT, devendo articular o exercício das suas competências, sempre que necessário, com a Parque Escolar, E. P. E., e com o IEFP.9 - O apoio administrativo, logístico e financeiro à Comissão de Gestão será dado pela
Escola Secundária Fonseca Benevides.
10 - Cada uma das entidades identificadas no n.º 2 assegura o pagamento das despesas inerentes ao respectivo espaço de uso exclusivo, constando do regulamento referido no n.º 7. os critérios com base nos quais cada uma delas contribuirá para o pagamento das despesas referentes aos espaços comuns.11 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2009.
19 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino
Lemos.
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