Portaria 19507
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:
1.º Fixar em 2$50 por quilograma a sobretaxa do artigo 397 da pauta mínima de importação da província de Angola, cessando a suspensão determinada pela Portaria 12681, de 18 de Dezembro de 1948.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - C. Moreira Rato.