Portaria 19505
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 290.º, n.º 10), alínea b), 1.º "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe em vigor, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 290.º, n.º 35) "Encargos gerais - Diversas despesas - Aquisição de viaturas com motor», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Costa Freitas.