Decreto 44695
É urgente solucionar dois problemas que especialmente interessam os sectores da assistência e da saúde pública.
Trata um deles de pôr a funcionar antes do fim do ano corrente todos os serviços do Hospital Escolar de S. João, o que motivará a utilização de mais 300 camas. Ocupa-se o outro em activar o plano de vacinação aprovado, para o que se torna indispensável reforçar a respectiva verba orçamental.
Apesar do condicionalismo do momento, resultante dos pesados encargos com a defesa do ultramar, o Ministério das Finanças encarou a solução destes casos e dispensou os recursos financeiros necessários aos fins em vista.
Nestes termos:
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do Ministério da Saúde e Assistência:
No capítulo 3.º:
Do artigo 25.º, n.º 1), alínea a) "Instalação de linhas telefónicas privativas» ... -4000$00
Do artigo 27.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea a) "Prédios urbanos»:
Para a Direcção-Geral de Saúde ... -5000$00
Para o Parque Sanitário ... -15000$00
... -20000$00
N.º 3) "De móveis», alínea b) "Para o Parque Sanitário» ... -15000$00
Do artigo 28.º "Material de consumo corrente»:
N.º 2) "Impressos», alínea b) "Para o Parque Sanitário» ... -5000$00
N.º 3) "Artigos de expediente ...», alínea b) "Para o Parque Sanitário» ... -5000$00
... -49000$00
Para o artigo 28.º, n.º 4) "Vacinas, soros medicamentos ... e outro material sanitário a cargo do Parque Sanitário» ... +49000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, créditos especiais no montante de 2951000$00, destinados a reforçar o orçamento do segundo dos mencionados Ministérios pela forma a seguir designada:
Capítulo 3.º "Direcção-Geral de Saúde»:
Artigo 28.º, n.º 4) "Vacinas, soros, medicamentos ... e outro material sanitário a cargo do Parque Sanitário» ... 951000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Hospitais»:
Artigo 75.º, n.º 1) "Subsídios ...», alínea a) "Estabelecimentos hospitalares ...» ... 2000000$00
... 2951000$00
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são anuladas as seguintes importâncias no orçamento do Ministério das Finanças para o corrente ano económico:
Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 1) ... 2000000$00
Capítulo 6.º, artigo 50.º, n.º 1) ... 951000$00
... 2951000$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral de Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.