Aviso
Por ordem superior se faz público que o secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira informou a Embaixada de Portugal em Bruxelas de que a Áustria depositou, em 20 de Setembro de 1962, o instrumento de ratificação da Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a ser apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes.
A referida Convenção entrará em vigor, no que respeita à Áustria, em 21 de Dezembro de 1962.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 5 de Novembro de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.