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Deliberação (extrato) 1003/2016, de 17 de Junho

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Sumário

Delegação de Competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1003/2016

Por deliberação de 8 de junho de 2016, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, e no âmbito das competências próprias previstas nos artigos 4.º, 5.º 6.º e 7.º do Decreto Lei 107/2012, de 18 de maio, deliberou:

1 - Delegar, com possibilidade de subdelegação, no Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Francisco da Silva Dias e na Vogal Maria Eugénia de Almeida Santos, em simultâneo, ou separadamente, as competências para:

a) A comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma, em aquisições de valor igual ou inferior 350 000,00EUR (Trezentos e cinquenta mil euros);

b) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;

c) A emissão do parecer prévio vinculativo em aquisições de valor igual ou inferior 350 000,00EUR (Trezentos e cinquenta mil euros);

d) O dever de comunicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, todas as contratações de aquisição de bens e prestação de serviços objeto de parecer positivo, bem como todas as informações de contratação que não foram selecionadas para parecer prévio.

2 - Delegar na Chefe de Equipa de Avaliação de Medidas de Modernização, Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, as competências para:

a) A comunicação de sujeição a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma;

b) A comunicação de não sujeição a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma em aquisições iguais ou inferiores a 75 000,00EUR (Setenta e cinco mil euros);

c) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;

d) A emissão do parecer prévio vinculativo em aquisições de valor igual ou inferior 75 000, 00EUR (Setenta e cinco mil euros).

e) A emissão de parecer prévio vinculativo após reapreciação de parecer condicionado, independentemente do valor.

3 - Delegar nos elementos da Equipa de Avaliação de Medidas de Modernização, as competências previstas nas alíneas a) e c) do número anterior.

4 - Delegar, na Chefe de Equipa de Avaliação de Medidas de Modernização, Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, as competências no âmbito de pedidos de parecer apresentados pela Agência para a Modernização Administrativa, IP, para:

a) A comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio da AMA, em aquisições de bens e serviços no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação, independentemente do valor;

b) A emissão do parecer prévio vinculativo nas aquisições referidas na alínea anterior.

5 - A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura e revoga todas as delegações de competências, sobre a mesma matéria, vigentes naquela data.

6 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados desde 7 de junho de 2016.

8 de junho de 2016. - A Diretora do Gabinete Jurídico, Rita Suzinda

Lourenço Pinto Rei.

209650051 DireçãoGeral das Autarquias Locais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2635642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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