Deliberação (extrato) n.º 1003/2016
Por deliberação de 8 de junho de 2016, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, e no âmbito das competências próprias previstas nos artigos 4.º, 5.º 6.º e 7.º do Decreto Lei 107/2012, de 18 de maio, deliberou:
1 - Delegar, com possibilidade de subdelegação, no Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Francisco da Silva Dias e na Vogal Maria Eugénia de Almeida Santos, em simultâneo, ou separadamente, as competências para:
a) A comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma, em aquisições de valor igual ou inferior 350 000,00EUR (Trezentos e cinquenta mil euros);
b) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;
c) A emissão do parecer prévio vinculativo em aquisições de valor igual ou inferior 350 000,00EUR (Trezentos e cinquenta mil euros);
d) O dever de comunicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, todas as contratações de aquisição de bens e prestação de serviços objeto de parecer positivo, bem como todas as informações de contratação que não foram selecionadas para parecer prévio.
2 - Delegar na Chefe de Equipa de Avaliação de Medidas de Modernização, Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, as competências para:
a) A comunicação de sujeição a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma;
b) A comunicação de não sujeição a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma em aquisições iguais ou inferiores a 75 000,00EUR (Setenta e cinco mil euros);
c) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;
d) A emissão do parecer prévio vinculativo em aquisições de valor igual ou inferior 75 000, 00EUR (Setenta e cinco mil euros).
e) A emissão de parecer prévio vinculativo após reapreciação de parecer condicionado, independentemente do valor.
3 - Delegar nos elementos da Equipa de Avaliação de Medidas de Modernização, as competências previstas nas alíneas a) e c) do número anterior.
4 - Delegar, na Chefe de Equipa de Avaliação de Medidas de Modernização, Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, as competências no âmbito de pedidos de parecer apresentados pela Agência para a Modernização Administrativa, IP, para:
a) A comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio da AMA, em aquisições de bens e serviços no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação, independentemente do valor;
b) A emissão do parecer prévio vinculativo nas aquisições referidas na alínea anterior.
5 - A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura e revoga todas as delegações de competências, sobre a mesma matéria, vigentes naquela data.
6 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados desde 7 de junho de 2016.
8 de junho de 2016. - A Diretora do Gabinete Jurídico, Rita Suzinda
Lourenço Pinto Rei.
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