Despacho Conjunto A-4/91-XI, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [40], de 18.02.1991, Pág. 1826
- Data: 1991-02-18
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Sumário
AO ABRIGO DO ART.1, DO DEC-LEI 6/90, DE 3-1, DETERMINA A AFECTAÇÃO AO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE ALGUNS BENS IMÓVEIS PERTENCENTES AO GÁS - GABINETE DA ÁREA DE SINES.
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