Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD11691, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração, tomada em sessão realizada nesta data, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º "Outros encargos»:
Do n.º 6) "Aluguer de material» ... -25000$00
Do n.º 7) "Cargas e descargas» ... -50000$00
... -75000$00
Para o n.º 10) "Encargos com obras e instituições de carácter social» ... +30000$00

Para o n.º 13) "Missões extraordinárias de serviço público no País, no ultramar e no estrangeiro» ... +45000$00

... +75000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 30 de Outubro de 1962. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda