Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19477, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Manda desafectar do domínio público do Estado três parcelas de terreno situadas em Lisboa, Cabo Ruivo, freguesia dos Olivais, na área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 19477
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, sejam desafectadas do domínio público do Estado três parcelas de terreno situadas em Lisboa, Cabo Ruivo, freguesia dos Olivais, na área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa, e assim discriminadas:

Parcela A, com a área de 250 m2, confrontando: do norte com a Sociedade Portuguesa de Petroquímica, S. A. R. L.; do sul com as Companhias Reunidas Gás e Electricidade; do nascente com a parcela B, e do poente com a Sociedade Portuguesa de Petroquímica, S. A. R. L.; parcela B, com a área de 2190 m2, confrontando: do norte com a Sociedade Portuguesa de Petroquímica, S. A. R. L.; do sul com as parcelas A e C e com as Companhias Reunidas Gás e Electricidade; do nascente com a parcela C, e do poente com a Sociedade Portuguesa de Petroquímica, S. A. R. L., com a parcela A e as Companhias Reunidas Gás e Electricidade; parcela C, com a área de 4660 m2, confrontando: do norte com a Administração-Geral do Porto de Lisboa e Sociedade Portuguesa de Petroquímica, S. A. R. L.; do sul com as Companhias Reunidas Gás e Electricidade e Administração-Geral do Porto de Lisboa; do nascente com a Administração-Geral do Porto de Lisboa; do poente com a Sociedade Portuguesa de Petroquímica, S. A. R. L., e a parcela B; confrontando o conjunto das três parcelas, cuja área total é de 7100 m2: do norte com a Administração-Geral do Porto de Lisboa e Sociedade Portuguesa de Petroquímica, S. A. R. L.; do sul com as Companhias Reunidas Gás e Electricidade e Administração-Geral do Porto de Lisboa; do nascente com a Administração-Geral do Porto de Lisboa, e do poente com a Sociedade Portuguesa de Petroquímica, S. A. R. L., e Companhias Reunidas Gás e Electricidade.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 5 de Novembro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda