Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo da Hungria depositou no dia 30 de Julho de 1962 o instrumento de adesão do seu país ao Acordo europeu adicional à Convenção de 1949 sobre tráfico rodoviário e ao Protocolo de 1949 sobre insígnias e sinais rodoviários, celebrado em Genebra em 16 de Setembro de 1950, sob a seguinte reserva:
A República Popular da Hungria não se considera vinculada pelo disposto no artigo 5.º do Acordo.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 23 de Outubro de 1962. - O Director-Geral Adjunto, Armando Ramos de Paula Coelho.