Notificação
The Government of the Portuguese Republic has carefully examined the reservation made by the Government of the Republic of El Salvador upon signature and confirmed upon ratification to the Convention on the Rights of Persons with Disabilities, done at New York on the 13th December 2006.The Government of the Portuguese Republic considers that with this reservation the application of the Convention is made subject to the constitutional law in force in the Republic of El Salvador. This makes it unclear to what extent the Republic of El Salvador considers itself bound by the obligations of the Convention.
The Government of the Portuguese Republic considers that such a reservation must be regarded as incompatible with the object and purpose of the said instrument and would recall that, according to article 46, paragraph 1 of the Convention, a reservation incompatible with the object and purpose of the Convention shall not be permitted.
The Government of the Portuguese Republic therefore objects to the reservation made by the Government of the Republic of El Salvador to the Convention on the Rights of Persons with Disabilities.
This objection does not constitute an obstacle to the entry into force of the Convention between the Portuguese Republic and the Republic of El Salvador.
Tradução
O Governo de Portugal examinou cuidadosamente a reserva formulada pelo Governo da República de El Salvador no momento da assinatura e confirmada posteriormente aquando da ratificação da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada em Nova Iorque em 13 de Dezembro de 2006.O Governo de Portugal considera que, com esta reserva, a aplicação da Convenção fica sujeita à lei constitucional em vigor na República de El Salvador, não ficando claro em que medida a República de El Salvador se considera obrigada pelas obrigações da Convenção.
O Governo de Portugal considera que esta reserva deve ser considerada incompatível com o objecto e o fim da Convenção e relembra que, em conformidade com o n.º 1 do artigo 46.º da Convenção, uma reserva incompatível com o objecto e o fim da Convenção não será permitida.
O Governo de Portugal objecta, portanto, à reserva formulada pelo Governo da República de El Salvador à Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
A presente objecção não impede a entrada em vigor da Convenção entre Portugal e a República de El Salvador.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 7 de Maio, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 71/2009, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 30 de Julho de 2009.
Direcção-Geral de Política Externa, 19 de Outubro de 2009. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.