A empresa SUNVIAUTO - Indústria de Componentes de Automóveis, S. A., com sede na Rua da Bela Vista, Jaca, apartamento 8, 4416-901 Pedroso, Vila Nova de Gaia, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º dos Decretos-Leis n.º 397/98 e n.º 396/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício das actividades de comércio e de indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto no artigo 3.º dos Decretos-Leis n.º 397/98 e n.º 396/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa SUNVIAUTO - Indústria de Componentes de Automóveis, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício de comércio e indústria de armamento previstos no n.º 1 do artigo 8.º dos Decretos-Leis n.º 397/98 e n.º 396/98, de 17 de Dezembro.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º dos Decretos-Leis n.º 397/98 e n.º 396/98, de 17 de Dezembro, autorizo que a empresa SUNVIAUTO - Indústria de Componentes de Automóveis, S. A., inclua no seu objecto social o comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares).
12 de Outubro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno
Pires Severiano Teixeira.
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