A empresa HOLOS - Soluções Avançadas em Tecnologias de Informação, S. A., com sede no Parque de Ciência e Tecnologia de Almada, Setúbal, Quinta da Torre, 2825-149 Caparica, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º dos Decretos-Leis n.os 397/98 e 396/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade do comércio e da indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto no artigo 3.º dos Decretos-Leis n.os 397/98 e 396/98, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa HOLOS - Soluções Avançadas em Tecnologias de Informação, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio e da indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º dos Decretos-Leis n.os 397/98 e 396/98, de 17 de Dezembro.
Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º, dos Decretos-Leis n.os 397/98 e 396/98, de 17 de Dezembro, autorizo que a empresa HOLOS - Soluções Avançadas em Tecnologias de Informação, S. A., inclua no seu objecto social a actividade de comércio e de indústria de armamento (bens e tecnologias militares).
29 de Setembro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique
Nuno Pires Severiano Teixeira.
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