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Despacho 23644/2009, de 28 de Outubro

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Sumário

Incumbe a Direcção de Serviços de Relações Públicas, Documentação e Arquivo (DSRPDA-SG) de elaborar e actualizar diariamente uma agenda cultural exaustiva, que inclua a menção, além de outros, aos recursos e actividades desenvolvidas pelo Ministério da Cultura, para disponibilização na sua página na Internet. Atribui ao Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., a gestão das inscrições para acções de voluntariado em museus e palácios a si afectos ou por si tutelados, recebidas através do sítio da Internet atrás referido.

Texto do documento

Despacho 23644/2009

Considerando a importância de que se reveste o desenvolvimento de instrumentos e processos de divulgação de actividades empreendidas pelos serviços, organismos e empresas públicas dependentes ou tutelados pelo Ministério da Cultura, a transversalidade e multiplicidade de acções culturais e artísticas promovidas quotidianamente por agentes culturais e a premência da racionalização e gestão eficaz

da informação cultural;

Considerando a criação e lançamento, pelo Ministério da Cultura, do sítio da Internet

www.culturaonline.pt;

Considerando ainda que a criação de soluções tecnologicamente ambiciosas exige respostas qualificadas, em consonância com as premissas subjacentes à edificação da sociedade da informação e da Administração Pública electrónica:

Determino o seguinte:

1 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 89/2007, de 29 de Março, para efeitos de divulgação no sítio da Internet www.culturaonline.pt, a Direcção de Serviços de Relações Públicas, Documentação e Arquivo (DSRPDA-SG) elabora e actualiza diariamente uma agenda cultural exaustiva, que inclui a menção, além de outros, aos recursos do Ministério da Cultura.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os serviços, organismos e empresas públicas dependentes ou tutelados pelo Ministério da Cultura prestam à DSRPDA-SG a informação e o apoio necessários à elaboração da agenda cultural.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, a Secretaria-Geral alocará ao projecto os recursos humanos que sejam necessários à gestão eficaz do mesmo.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 97/2007, de 29 de Março, o Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., gere as inscrições para acções de voluntariado em museus e palácios a si afectos ou por si tutelados, recebidas através do sítio da Internet identificado no n.º 1.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2009.

23 de Setembro de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto

Ribeiro.

202476579

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/28/plain-263443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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