Considerando a importância de que se reveste o desenvolvimento de instrumentos e processos de divulgação de actividades empreendidas pelos serviços, organismos e empresas públicas dependentes ou tutelados pelo Ministério da Cultura, a transversalidade e multiplicidade de acções culturais e artísticas promovidas quotidianamente por agentes culturais e a premência da racionalização e gestão eficaz
da informação cultural;
Considerando a criação e lançamento, pelo Ministério da Cultura, do sítio da Internetwww.culturaonline.pt;
Considerando ainda que a criação de soluções tecnologicamente ambiciosas exige respostas qualificadas, em consonância com as premissas subjacentes à edificação da sociedade da informação e da Administração Pública electrónica:
Determino o seguinte:
1 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 89/2007, de 29 de Março, para efeitos de divulgação no sítio da Internet www.culturaonline.pt, a Direcção de Serviços de Relações Públicas, Documentação e Arquivo (DSRPDA-SG) elabora e actualiza diariamente uma agenda cultural exaustiva, que inclui a menção, além de outros, aos recursos do Ministério da Cultura.2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os serviços, organismos e empresas públicas dependentes ou tutelados pelo Ministério da Cultura prestam à DSRPDA-SG a informação e o apoio necessários à elaboração da agenda cultural.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, a Secretaria-Geral alocará ao projecto os recursos humanos que sejam necessários à gestão eficaz do mesmo.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 97/2007, de 29 de Março, o Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., gere as inscrições para acções de voluntariado em museus e palácios a si afectos ou por si tutelados, recebidas através do sítio da Internet identificado no n.º 1.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2009.
23 de Setembro de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto
Ribeiro.
202476579