Despacho (extracto) n.º 23612/2009
A HELIÁVIA - Transporte Aéreo Lda., com sede na Rua Nova de S. Mamede n.º 7 - 2.º dt.º, em Lisboa é titular de uma Licença de Transporte Aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho MHOPT n.º 23/83, de 29 de Abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 107, de 10 de Maio, tendo a última alteração a esta licença sido efectuada pelo Despacho 17 160/2007, de 4 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 149, de 3 de Agosto de 2007.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de Setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., conforme subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2, do Despacho 9090/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República. n.º 60, de 26 de Março de 2008, o seguinte:
1 - É alterada a denominação da empresa, que passou a sociedade anónima, adoptando a firma HELIÁVIA - Transporte Aéreo, S. A. e retirada a alínea d) da Licença de Transporte Aéreo, a qual passa a ter a seguinte redacção:
a) Quanto ao tipo de exploração:
Transporte Aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga ecorreio;
b) Quanto à área geográfica:
Estrito cumprimento das áreas geográficas definidas no Certificado de OperadorAéreo;
c) Quanto ao equipamento:
Três aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 23 000 kg e capacidadede transporte até 18 passageiros;
Quatro aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros.2 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas
alterações.
18 de Setembro de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, João
Confraria.
ANEXO
1 - A empresa HELIÁVIA - Transporte Aéreo, S. A., com sede na Rua Nova de S.
Mamede n.º 7 - 2.º dt.º, em Lisboa é titular de uma Licença de Transporte Aéreo, nos
seguintes termos:
d) Quanto ao tipo de exploração:
Transporte Aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga ecorreio;
e) Quanto à área geográfica:
Estrito cumprimento das áreas geográficas definidas no Certificado de Operadorf) Quanto ao equipamento:
Três aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 23 000 kg e capacidadede transporte até 18 passageiros;
Quatro aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
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