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Despacho 23582/2009, de 28 de Outubro

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Sumário

Determina a distribuição de estágios, no âmbito da terceira edição do Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) às entidades constantes do quadro anexo e ainda que para além dos estágios fixados pelo despacho n.º 13939/2009, são ainda distribuídos às entidades autárquicas nele referidas os estágios identificados no quadro anexo ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 23582/2009

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 94/2006, de 29 de Maio, o contingente de estágios aprovado para a terceira edição do Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) foi distribuído pelas autarquias locais tendo em conta as carências de recursos humanos e as condições internas de acolhimento e acompanhamento dos estagiários, através do despacho 13939/2009.

Verificando-se a desistência do interesse em promover alguns estágios por parte de certas entidades autárquicas, que se traduziram na não apresentação das respectivas candidaturas no âmbito da tipologia de intervenção n.º 5.2.2 «Estágios profissionais na administração pública local (PEPAL)», do eixo 5 n.º «Apoio ao empreendedorismo e à transição para a vida activa», do Programa Operacional Potencial Humano do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013, relativamente a 33 estágios, e, por outro lado, na manifestação de interesse em desenvolver estágios por parte de outras entidades que não apresentaram, em tempo oportuno, as respectivas intenções.

Considerando que os estágios agora distribuídos resultam de desistências apresentadas por outras entidades autárquicas, relativamente aos estágios que lhes foram atribuídos pelo despacho 13939/2009, mantendo-se em 1114 o número total de estágios da terceira edição do PEPAL, estabelecido pelo despacho 7796/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Março de 2009.

Assim, determino o seguinte:

1 - São distribuídos, no âmbito da terceira edição do Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), estágios às entidades constantes do quadro n.º 1 anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - Para além dos estágios fixados pelo despacho 13939/2009, são ainda distribuídos às entidades autárquicas nele referidas os estágios identificados no quadro n.º 2 anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

16 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

QUADRO N.º1

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

29312009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/28/plain-263430.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-29 - Decreto-Lei 94/2006 - Ministério da Administração Interna

    Adapta à administração local o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, que institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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