Projeto de Regulamento dos Horários de Funcionamento
dos Estabelecimentos Comerciais do Município da Póvoa de Lanhoso
Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se encontra em fase de apreciação pública, o projeto de Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município da Póvoa de Lanhoso, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, em 17 de maio de 2016.
O projeto de Regulamento estará disponível, nas horas de expediente, da Divisão de Gestão Administrativa desta Câmara Municipal e no sítio do Município (www.mun-planhoso.pt) para efeitos de recolhas de sugestões de todos os interessados.
A apresentação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devem ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao Presidente da Câmara, durante trinta dias, contados a partir do dia de publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato
Soares Baptista.
309626587
MUNICÍPIO DE SANTARÉM