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Decreto-lei 46964, de 16 de Abril

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Sumário

Autoriza o Ministério das Finanças a ceder, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a título definitivo, à Câmara Municipal de Aveiro, uma parcela de terreno a integrar no arruamento LM.

Texto do documento

Decreto-Lei 46964
Considerando que a Câmara Municipal de Aveiro, para dar cumprimento ao arranjo urbanístico da zona central da cidade, necessita de uma pequena parcela de terreno afecta à secção feminina do Liceu Nacional da mesma cidade, obra que se reveste do maior interesse, tanto mais que o passeio daquela via pública será, por esse motivo, alargado para maior segurança dos alunos;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Ministério das Finanças a ceder, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a título definitivo, à Câmara Municipal de Aveiro uma parcela de terreno, a integrar no arruamento LM, com a área de 22 m2, demarcada na planta anexa a este diploma, mediante o pagamento da importância de 22000$00, ficando aquele Município com a obrigação de promover a reconstrução do muro de vedação do edifício do Liceu que será recuado de cerca de 1,70 m.

§ 1.º A parcela cedida poderá reverter para o domínio e posse do Ministério das Finanças, por simples despacho ministerial, sem direito a qualquer restituição ou indemnização, se a mesma não for aplicada ao fim em vista.

§ 2.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Direcção de Finanças distrital e é isenta de impostos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


(ver documento original)
Ministério das Finanças, 16 de Abril de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263423.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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