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Aviso 7543/2016, de 16 de Junho

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Sumário

Alteração do Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tradução e Assessoria Linguística

Texto do documento

Aviso 7543/2016

Na sequência do Despacho Reitoral n.º 136/2016, de 02.06, que aprova a alteração do Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Tradução e Assessoria Linguística (Proc.º ACEF/1415/05017), cujo regulamento anterior se encontra publicado pelo Despacho 16309/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 13 de junho, consistindo esta alteração no cumprimento de deliberação de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, ao abrigo do estabelecido nos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 07 de agosto, procedo, nos termos previstos do n.º 80 do mesmo decreto-lei, à publicação do regulamento e respetivo anexo do referido ciclo de estudos, que entrará em funcionamento no ano letivo de 2016-2017. 7 de junho de 2016. - A ViceReitora para a Área Académica, Ana

Teresa da Conceição Silva Alves.

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tradução e Assessoria Linguística

Artigo 1.º

Criação do ciclo

A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tradução e Assessoria Linguística, da responsabilidade da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

Artigo 2.º

Organização do ciclo

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tradução e Assessoria Linguística, adiante designado simplesmente por mestrado, tem a duração de quatro semestres letivos, dois destinados à parte escolar, designados por curso de mestrado, e mais outros dois semestres reservados à realização da dissertação.

2 - O mestrado organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e do Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos recomendado do mestrado constam do anexo ao presente regulamento.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

1 - O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgãos competentes da Universidade.

2 - A lecionação dos perfis linguísticos contemplados no mestrado (francês, inglês e italiano) fica condicionada à inscrição de um mínimo de alunos, para cada perfil.

Artigo 5.º

Coordenação

1 - Será constituída uma comissão científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.

2 - O diretor do mestrado é nomeado pelo reitor, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.

Artigo 6.º

Vagas

1 - O número de vagas a disponibilizar, em cada ano de candidatura, é definido anualmente no edital de abertura de concurso de acesso ao curso.

2 - Na distribuição de vagas a disponibilizar, poderão ser reservados lugares para docentes e colaboradores da Universidade dos Açores, bem como lugares para candidatos indicados por instituições com as quais a Universidade dos Açores tenha estabelecido acordos de cooperação.

Artigo 7.º

Regras de candidatura

1 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Titulares de um 1.º ciclo de estudos completo (licenciatura), independentemente da sua área científica;

b) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.

2 - Os candidatos devem possuir um bom domínio de todas as línguas de trabalho.

3 - Prevê-se a aferição das competências linguísticas dos candidatos por meio de uma prova de avaliação prévia (prova escrita e/ou entre-vista), havendo lugar a dispensa desta prova mediante análise curricular. 4 - A submissão de candidaturas realizar-se-á exclusivamente por via eletrónica, devendo as mesmas ser instruídas com os documentos indicados no edital de abertura de concurso.

Artigo 8.º

Seleção e admissão

1 - Os candidatos são selecionados pelo conselho científico, por proposta do coordenador do mestrado, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação do curso de licenciatura;

b) Currículo escolar, científico ou profissional;

c) Resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissão científica.

2 - A avaliação do currículo dos candidatos é efetuada com base na ponderação de fatores diversos, que incluem cursos, publicações, participações em projetos de investigação, palestras, formação profissional acreditada e estágios.

Artigo 9.º

Classificação final

1 - A classificação final do mestrado é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas diferentes componentes que integram o plano de estudos do mestrado. 2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada componente curricular.

Artigo 10.º

Titulação do grau e diplomas

1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e a aprovação no ato público de defesa da dissertação, no total de 120 créditos, confere o grau de mestre em Tradução e Assessoria Linguística, o qual será certificado nos termos da legislação aplicável.

2 - A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes ao curso de mestrado, no total de 60 créditos, confere um diploma de estudos especializados em Tradução e Assessoria Linguística, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 39.º do Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.

Artigo 11.º

Propinas e condições de pagamento

1 - O valor da propina será fixado para cada edição do mestrado pelos órgãos competentes da Universidade dos Açores.

2 - Os procedimentos associados ao pagamento das propinas são estabelecidos no regulamento de propinas da Universidade dos Açores.

Artigo 12.º

Disposições finais

Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do regulamento dos mestrados da Universidade dos Açores.

ANEXO

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tradução e Assessoria Linguística

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade dos Açores. 2 - Unidade orgânica:

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas 3 - Curso:

Tradução e Assessoria Linguística. 4 - Grau:

mestre. 5 - Área científica predominante do curso:

Estudos Linguísticos/ Estudos de Tradução.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120 ECTS.

7 - Duração normal do curso:

quatro semestres.

(*) Os alunos deverão optar por uma das duas disciplinas indicadas.

UNIVERSIDADE DE ÉVORA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2634208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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