Na sequência do Despacho Reitoral n.º 136/2016, de 02.06, que aprova a alteração do Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Tradução e Assessoria Linguística (Proc.º ACEF/1415/05017), cujo regulamento anterior se encontra publicado pelo Despacho 16309/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 13 de junho, consistindo esta alteração no cumprimento de deliberação de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, ao abrigo do estabelecido nos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 07 de agosto, procedo, nos termos previstos do n.º 80 do mesmo decreto-lei, à publicação do regulamento e respetivo anexo do referido ciclo de estudos, que entrará em funcionamento no ano letivo de 2016-2017. 7 de junho de 2016. - A ViceReitora para a Área Académica, Ana
Teresa da Conceição Silva Alves.
Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tradução e Assessoria Linguística
Artigo 1.º
Criação do ciclo
A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tradução e Assessoria Linguística, da responsabilidade da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
Artigo 2.º
Organização do ciclo
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tradução e Assessoria Linguística, adiante designado simplesmente por mestrado, tem a duração de quatro semestres letivos, dois destinados à parte escolar, designados por curso de mestrado, e mais outros dois semestres reservados à realização da dissertação.
2 - O mestrado organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e do Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos recomendado do mestrado constam do anexo ao presente regulamento.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
1 - O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgãos competentes da Universidade.
2 - A lecionação dos perfis linguísticos contemplados no mestrado (francês, inglês e italiano) fica condicionada à inscrição de um mínimo de alunos, para cada perfil.
Artigo 5.º
Coordenação
1 - Será constituída uma comissão científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.
2 - O diretor do mestrado é nomeado pelo reitor, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.
Artigo 6.º
Vagas
1 - O número de vagas a disponibilizar, em cada ano de candidatura, é definido anualmente no edital de abertura de concurso de acesso ao curso.
2 - Na distribuição de vagas a disponibilizar, poderão ser reservados lugares para docentes e colaboradores da Universidade dos Açores, bem como lugares para candidatos indicados por instituições com as quais a Universidade dos Açores tenha estabelecido acordos de cooperação.
Artigo 7.º
Regras de candidatura
1 - Podem candidatar-se ao mestrado:
a) Titulares de um 1.º ciclo de estudos completo (licenciatura), independentemente da sua área científica;
b) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.
2 - Os candidatos devem possuir um bom domínio de todas as línguas de trabalho.
3 - Prevê-se a aferição das competências linguísticas dos candidatos por meio de uma prova de avaliação prévia (prova escrita e/ou entre-vista), havendo lugar a dispensa desta prova mediante análise curricular. 4 - A submissão de candidaturas realizar-se-á exclusivamente por via eletrónica, devendo as mesmas ser instruídas com os documentos indicados no edital de abertura de concurso.
Artigo 8.º
Seleção e admissão
1 - Os candidatos são selecionados pelo conselho científico, por proposta do coordenador do mestrado, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Classificação do curso de licenciatura;
b) Currículo escolar, científico ou profissional;
c) Resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissão científica.
2 - A avaliação do currículo dos candidatos é efetuada com base na ponderação de fatores diversos, que incluem cursos, publicações, participações em projetos de investigação, palestras, formação profissional acreditada e estágios.
Artigo 9.º
Classificação final
1 - A classificação final do mestrado é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas diferentes componentes que integram o plano de estudos do mestrado. 2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada componente curricular.
Artigo 10.º
Titulação do grau e diplomas
1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e a aprovação no ato público de defesa da dissertação, no total de 120 créditos, confere o grau de mestre em Tradução e Assessoria Linguística, o qual será certificado nos termos da legislação aplicável.
2 - A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes ao curso de mestrado, no total de 60 créditos, confere um diploma de estudos especializados em Tradução e Assessoria Linguística, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 39.º do Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.
Artigo 11.º
Propinas e condições de pagamento
1 - O valor da propina será fixado para cada edição do mestrado pelos órgãos competentes da Universidade dos Açores.
2 - Os procedimentos associados ao pagamento das propinas são estabelecidos no regulamento de propinas da Universidade dos Açores.
Artigo 12.º
Disposições finais
Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do regulamento dos mestrados da Universidade dos Açores.
ANEXO
Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tradução e Assessoria Linguística
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade dos Açores. 2 - Unidade orgânica:
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas 3 - Curso:
Tradução e Assessoria Linguística. 4 - Grau:
mestre. 5 - Área científica predominante do curso:
Estudos Linguísticos/ Estudos de Tradução.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120 ECTS.
7 - Duração normal do curso:
quatro semestres.
(*) Os alunos deverão optar por uma das duas disciplinas indicadas.
UNIVERSIDADE DE ÉVORA