Atento o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera ser de declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio a um estabelecimento hoteleiro com a classificação projetada de 4 estrelas, a instalar no Porto, decido:
Declarar caducada a utilidade turística atribuída a título prévio em 14 de outubro de 2009, ao Inspira Flores Hotel, pelos fundamentos invocados nas Informações de serviço e parecer do Turismo de Portugal, I. P., de 02.05.2016 e de 07.03.2016, respetivamente que aqui dou por integralmente reproduzidos.
O despacho de atribuição da utilidade turística prévia, cuja caducidade agora se declara, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2009.
25 de maio de 2016. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana
Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
309619361 DireçãoGeral de Energia e Geologia