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Despacho 7898/2016, de 16 de Junho

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Sumário

Subdelegação de Competências no chefe de equipa de contribuições, o mestre, Sérgio Manuel Santos Tavares Alves

Texto do documento

Despacho 7898/2016

Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 14903/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 16 de dezembro de 2015, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no chefe de equipa de contribuições, o mestre, Sérgio Manuel Santos Tavares Alves, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, e aos titulares destes órgãos de soberania, e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, às Direções-Gerais e órgãos análogos, aos Institutos Públicos, às Câmaras Municipais, à Provedoria de Justiça e organismos estrangeiros;

2 - Em matérias específicas 2.1 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;

2.2 - Gerir as contas - correntes dos contribuintes e beneficiários;

2.3 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

2.4 - Propor pedido de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2.5 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, promovendo a atuação atempada em situações de incumprimento;

2.6 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

2.7 - Elaborar e assegurar o acompanhamento dos acordos de regularização voluntária previstos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto Lei 213/2012, de 25 de setembro, para pagamento diferido de contribuições e quotizações em dívida relativas a um período máximo de três meses e que não tenham sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva;

2.8 - Elaborar e assegurar o acompanhamento dos acordos previstos nos artigos 7.º e 8.º, do Decreto Lei 213/2012, de 25 de setembro, observados os condicionalismos legais, para pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento;

2.9 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;

2.10 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., as dívidas liquidadas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, através do envio da respetiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva;

2.11 - Elaborar planos de regularização voluntária de dívida à Segurança Social ou de pagamento diferido de contribuições;

2.12 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;

2.13 - Proferir decisão sobre a correspondência entrada na equipa, designadamente reclamações, pedidos de informação, garantindo a respetiva resposta.

O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código de procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelo respetivo destinatário no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação.

2 de junho de 2016. - A Diretora da Núcleo de Contribuições, Elisabete Reis Sousa.

209642835

Centro Distrital de Santarém

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2634192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-25 - Decreto-Lei 213/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social

    Procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social, autoriza o pagamento diferido de montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento e prevê uma dispensa excecional do pagamento de contribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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