Declaração de rectificação 2631/2009
Nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, rectifico o despacho 19 319/2009, de 17 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 21 de Agosto de 2009, pelo que onde se lê «expropriação das parcelas de terreno do prédio descrito» deve ler-se «expropriação do prédio descrito», onde se lê «necessárias à construção» deve ler-se «necessário à construção», onde se lê «identificadas no anexo ao presente despacho» deve ler-se «identificado no anexo ao presente despacho» e no anexo ao referido despacho onde se lê:
Construção do futuro Hospital Oriental de Lisboa
Mapa de expropriações
Freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa(ver documento original)
deve ler-se:
Construção do futuro Hospital de Lisboa OrientalMapa de expropriações
Parcela única
Freguesias de Santa Maria dos Olivais e Marvila, concelho de Lisboa(ver documento original)
Dada a extensão da rectificação, procede-se, em anexo, à republicação do despacho.16 de Outubro de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
ANEXO
(republicação)
Despacho 19 319/2009
Com vista à construção do futuro Hospital de Lisboa Oriental, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), veio requerer, nos termos dos artigos 1.º, 12.º a 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, a declaração de utilidade pública, com carácter urgente, do prédio descrito na 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, sob a ficha n.º 4588, da freguesia de Santa Maria dos Olivais, e inscrito na matriz predial urbana sob os artigos810 e 811, da freguesia de Marvila.
Assim:
1 - No exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, em harmonia com o disposto nos artigos 1.º e 10.º a 15.º do mesmo Código, bem como no artigo 23.º do Decreto-Lei 185/2002, de 20 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de Agosto, e ainda com os fundamentos constantes da deliberação do conselho directivo da ARSLVT n.º 49/2009, acta 47, de 5 de Agosto de 2009, declaro a utilidade pública e atribuo carácter de urgência à expropriação do prédio descrito na 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, sob a ficha n.º 4588, da freguesia de Santa Maria dos Olivais, e inscrito na matriz predial urbana sob os artigos 810 e 811, da freguesia de Marvila, necessário à construção do futuro Hospital de Lisboa Oriental, identificado no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.2 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da ARSLVT.
17 de Agosto de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
ANEXO
Construção do futuro Hospital de Lisboa OrientalMapa de expropriações
Parcela única
Freguesias de Santa Maria dos Olivais e Marvila, concelho de Lisboa(ver documento original)
202456239