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Declaração-extracto 379/2009, de 27 de Outubro

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Sumário

Torna público que S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 14 de Outubro de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Soure, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, da parcela identificada em anexo, destinada à construção do «CAR - CENTRO DE ALTO RENDIMENTO - AMPLIAÇÃO DA PISTA DE REMO/CENTRO NÁUTICO - 1.ª FASE».

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 379/2009

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 14 de Outubro de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Soure, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à construção do «CAR - CENTRO DE ALTO RENDIMENTO - AMPLIAÇÃO DA PISTA DE REMO/CENTRO NÁUTICO - 1.ª FASE».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001356-2009/DMAJ, de 1 de Outubro de 2009, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.043.09/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

20 de Outubro de 2009. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

202470608

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/27/plain-263354.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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