Portaria 19599, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 298/1962, Série I de 1962-12-29.
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Data:
1962-12-29
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Secções desta página::
Designa as importâncias a abonar durante o ano de 1963 às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.
Portaria 19599
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar durante o ano de 1963 às embaixadas e legações de Portugal abaixo designadas as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado:
Embaixadas:
Bona ... 4250$00 Berna ... 5700$00 Buenos Aires ... 1900$00 Caracas ... 4400$00 Copenhaga ... 3800$00 Haia ... 4250$00 Karachi ... 2350$00 Léopoldville ... 2850$00 Londres ... 14250$00 Madrid ... 10000$00 Oslo ... 4750$00 Otava ... 3850$00 Paris ... 14000$00 Pretória ... 4000$00 Rio de Janeiro ... 9500$00 Vaticano ... 9500$00 Washington ... 14250$00 Legações de 2.ª classe:
Banguecoque ... 1900$00 Jacatra ... 950$00
Ministério dos Negócios Estrangeiro, 29 de Dezembro de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/29/plain-263310.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263310.dre.pdf .
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