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Portaria 20130, de 21 de Outubro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Pretória, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, quantias a fim de ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Texto do documento

Portaria 20130

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Pretória, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, pela verba do n.º 2) do artigo 31.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia de 4400$00, a fim de ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 19599, de 29 de Dezembro de 1962, na parte respeitante àquela missão diplomática.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Outubro de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/21/plain-261844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-29 - Portaria 19599 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Designa as importâncias a abonar durante o ano de 1963 às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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