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Portaria 19599, de 29 de Dezembro

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Sumário

Designa as importâncias a abonar durante o ano de 1963 às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Texto do documento

Portaria 19599

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar durante o ano de 1963 às embaixadas e legações de Portugal abaixo designadas as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado:

Embaixadas:

Bona ... 4250$00 Berna ... 5700$00 Buenos Aires ... 1900$00 Caracas ... 4400$00 Copenhaga ... 3800$00 Haia ... 4250$00 Karachi ... 2350$00 Léopoldville ... 2850$00 Londres ... 14250$00 Madrid ... 10000$00 Oslo ... 4750$00 Otava ... 3850$00 Paris ... 14000$00 Pretória ... 4000$00 Rio de Janeiro ... 9500$00 Vaticano ... 9500$00 Washington ... 14250$00 Legações de 2.ª classe:

Banguecoque ... 1900$00 Jacatra ... 950$00 Ministério dos Negócios Estrangeiro, 29 de Dezembro de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/29/plain-263310.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263310.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-21 - Portaria 20129 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar à Embaixada de Portugal em Copenhaga, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, quantias a fim de ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1963-10-21 - Portaria 20130 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar à Embaixada de Portugal em Pretória, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, quantias a fim de ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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